sexta-feira, 19 de julho de 2013

Isenção de garantia - lei do orçamento - código civil - fixação - prazo

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (processo 865/13 de 05.06.2013)
I - Os números 5 e 6 do artº 52º da LGT na redação introduzida pela Lei 64-B/2011, de 30/12, que entrou em vigor em 01/01/2012 (Lei de Orçamento de Estado de 2012) só operam para pedidos futuros de isenção de prestação de garantia. II - A introdução de um prazo limite para vigência de uma isenção que quando concedida não tinha prazo, não é equiparável a uma situação de encurtamento do prazo, não sendo, pois, de aplicar o disposto no artº 297º do C. Civil, devendo antes considerar-se o artº 12º nº 3 da LGT, para decidir da sua aplicação a procedimentos pendentes à data da sua entrada em vigor.

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