Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (processo 899/13 de 05.06.2013)
Independentemente do entendimento que se subscreva relativamente à natureza jurídica do ato de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia - ato materialmente administrativo praticado no processo de execução fiscal ou ato predominantemente processual - é de concluir que não há, no caso, lugar ao exercício do direito de audiência previsto no artº. 60º da LGT
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